Abrir uma empresa no setor de cosméticos é o desejo de muitos empreendedores brasileiros, já que esse mercado é bastante lucrativo no país. Entretanto, para que um negócio seja legalizado nessa área e continue funcionando de acordo com a lei, o responsável precisa ficar muito atento à legislação relacionada a cosméticos.
Atualmente, as empresas de cosméticos devem respeitar diversas resoluções, para ter permissão de funcionamento e vender seus produtos. No início, pode ser um pouco complicado entender todas elas para legalizar sua marca.
Pensando nisso, separamos aqui as principais legislações de cosméticos para ajudar quem deseja abrir um negócio na área. Se esse é o seu caso, continue lendo nosso post e descubra o que é preciso fazer para legalizar sua empresa!
Legislação de cosméticos para o funcionamento da empresa
De acordo com a Lei 6360/76, os produtos cosméticos estão sujeitos às normas de vigilância sanitária. Somente as empresas autorizadas pelo Ministério da Saúde e pelo órgão sanitário de seus respectivos Estados podem fabricá-los. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que fornece esta permissão para fabricação
Para conseguir essa autorização, sua empresa deve seguir os requisitos exigidos em legislações especificas de cosméticos, por exemplo a Diretoria Colegiada nº 48 de 2013 (RDC 48/2013), que “aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, e dá outras providências”.
Ou seja, você deve cumprir os requisitos exigidos para as indústrias de cosméticos. Os quais têm relação à fabricação, embalagem, armazenamento e controle de qualidade dos produtos.
Caso você pense em montar uma fábrica para produzir seus cosméticos, por exemplo, ela precisa estar de acordo com os padrões exigidos pela Anvisa. E, quando o local estiver pronto, o órgão faz uma inspeção para definir se a empresa tem permissão para funcionar.
Os órgãos sanitários do Estado e município realizam essa inspeção, a mando da Anvisa. Então, se você tiver dúvidas, uma boa ideia é ir a essas instituições em sua cidade para saber mais sobre as exigências.
E, lembre-se ainda de que além de se adequar às exigências das legislações de cosméticos sua empresa também deve estar de acordo com a contabilidade. Então, deixe separado os documentos contábeis para ter a autorização do município e do Estado para atuar.
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Terceirização da produção
Já se você planeja terceirizar a fabricação de seus produtos, é fundamental escolher uma fabricante que já tenha as permissões necessárias da Anvisa. Assim, a sua empresa continuará seguindo as exigências dos órgãos sanitários.
A fabricação de cosméticos terceirizada totalmente ou parcialmente é permitida. No entanto, é preciso tomar cuidado, isso porque nem todos serviços podem ser feitos por outras empresas.
Para saber exatamente o que você pode ou não terceirizar, o ideal é ler a RDC 176/2006, que regula justamente a terceirização para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Legislação relacionada aos produtos vendidos
Além de necessitar da permissão da Anvisa para funcionar, sua empresa ainda deve produzir cosméticos que respeitem as normas de qualidade e segurança da Agência Nacional.
É muito importante seguir os padrões da Anvisa não só para atuar em conformidade com a lei, mas também para garantir que suas mercadorias não vão fazer mal a nenhum consumidor. Afinal, cosméticos podem interferir na saúde das pessoas.
Atualmente, existem diversas resoluções que definem o que pode ou não ser feito na produção de cosméticos. Caso queira conferir todas as resoluções, é só acessar a Biblioteca de Cosméticos da Anvisa.
Como são muitas, vamos listar aqui 5 entre as principais RDC’s para que você saiba mais sobre elas e possa melhorar o desenvolvimento de seus produtos:
RDC 3/2012
A resolução 3/2012 aprova o regulamento técnico “Listas de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições e com as restrições estabelecidas” e dá outras providências.
Nela, você encontra uma lista bem extensa de elementos que não podem estar presentes em seus produtos além das limitações estabelecidas. Ainda, com essa lista, você descobre em quais tipos de cosméticos são utilizadas essas substâncias. E, caso sejam utilizadas, o que deve ser colocado no rótulo do produto.
Alguns dos elementos mencionados na lista são, por exemplo, hidróxido de sódio ou potássio, cetoconazol e amônia.
RDC 83/2016
Enquanto a RDC 3/2012 aborda os elementos que só podem ser usados com as limitações impostas pela ANVISA, a regulação nº 83 de 2016 define as substâncias que não devem ser utilizadas de forma alguma nos produtos cosméticos, perfumes e de higiene pessoal.
Analise essa lista com calma e cuidado. Já que certos elementos presentes nela são usados em produtos simplesmente porque os fabricantes não sabem que eles são proibidos. Alguns exemplos de substâncias da lista são a vitamina K, minoxidil e benzidina.
RDC 29/2012
A RDC nº 29 de 2012 aprova o regulamento técnico Mercosul sobre “Lista de substâncias de ação conservante permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes”.
De acordo com essa lista, alguns dos elementos permitidos são: ácido benzoico, ácido sórbico e seus sais. A leitura dessa lista é essencial, isso porque você pode descobrir quais substâncias utilizar a fim de aumentar a durabilidade dos seus produtos.
RDC 44/2012
Já a resolução 44/2012 é muito importante, porque ela lista as substâncias corantes que podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.A RDC também explica as condições permitidas do uso de corantes.
RDC 15/2015
Se você pensa em produzir produtos para crianças, essa é uma resolução de cosméticos que não pode passar batida. Afinal, a RDC 15/2015 dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos cosméticos infantis.
É importante ressaltar que, segundo a resolução, o público infantil são crianças entre 0 e 12 anos. O documento define regras para a formulação, embalagem, rotulagem e testes de produtos cosméticos infantis. Além de definir uma faixa etária e outras limitações para o uso e a venda de determinados artigos.
Leia com atenção essas resoluções de cosméticos, entre na Biblioteca da Anvisa para conhecer outras RDCs importantes e que podem ser essenciais para o seu negócio, dependendo do produto que pretende fabricar.
E não se esqueça de ir ao órgão sanitário de sua cidade para conversar, se quiser tirar dúvidas. Dessa forma, vai ser mais fácil ter a certeza de que sua empresa de cosméticos será legalizada.
Agora que você conhece melhor a legislação de cosméticos, descubra também 5 estratégias para ser competitivo nesse mercado!