Rotulagem nutricional obrigatória: quais produtos não precisam de tabela nutricional de acordo com a Anvisa?

23/11/2023

Conheça alguns alimentos excluídos da rotulagem nutricional obrigatória e saiba como a declaração voluntária pode impactar positivamente o seu negócio.

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Fonte: Freepik

A rotulagem nutricional dos alimentos embalados é um instrumento de extrema importância, pois permite que as pessoas saibam o que estão consumindo e a partir disso possam fazer escolhas mais conscientes para si mesmas e para seus familiares. 

Nesse sentido, a Instrução Normativa (IN-Nº 75/2020) tem um papel fundamental na alimentação dos brasileiros. Em conjunto com a RDC Nº 429/2020, ela estabelece os requisitos técnicos para a rotulagem nutricional obrigatória nos alimentos embalados, bem como define quais produtos possuem declaração facultativa. 

Na prática, esse novo ordenamento tem como principal objetivo oferecer mais clareza ao consumidor sobre as informações nutricionais dos alimentos. Dessa forma, ele consegue compreender quais são as melhores opções para o seu bem-estar e saúde. 

Deseja empreender no mercado alimentício e saber quais alimentos não precisam de rotulagem nutricional obrigatória? Então acompanhe o artigo a seguir. Nele, você vai conhecer as novas exigências da Anvisa e vai aprender como adequar os seus produtos a elas, contribuindo com a credibilidade da sua marca.

E se o seu produto está precisando de rotulagem nutricional, conte com a gente! A EJEQ desenvolveu um serviço personalizado com foco em rotulagem de alimentos! Nossos consultores estão prontos para fornecer ao seu produto uma tabela nutricional completa para que você se adeque a legislação e profissionalize o seu negócio! Fale com a gente para uma avaliação sem custos!

O que é rotulagem nutricional obrigatória?

Em princípio, a rotulagem nutricional obrigatória é uma tabela localizada no rótulo dos alimentos embalados. Ela informa ao consumidor quais foram os ingredientes usados na fabricação do produto, suas quantidades e o quanto isso representa (em percentuais) do valor diário recomendado para a ingestão.

Também conhecida como tabela nutricional, ela contém declaração de valor energético, açúcares, carboidratos, gorduras (totais, saturadas e trans), proteínas, fibra alimentar, sódio, cálcio, ferro entre outros nutrientes por porção, de acordo com a formulação do alimento.

Em outras palavras, é uma ferramenta informativa que cuida da saúde do consumidor, pois evita reações alérgicas e agravos na saúde de pessoas que possuem doenças crônicas como diabetes, hipertensão e doença celíaca, por exemplo. Além disso, agrega valor e credibilidade ao produto na medida em que desperta o interesse por uma alimentação mais saudável e sustentável. 

Quais informações devem constar nos rótulos dos alimentos? 

Para garantir a segurança alimentar dos consumidores, a qualidade dos produtos e a transparência nas informações, algumas descrições se tornam obrigatórias nos rótulos dos alimentos embalados. Confira adiante as principais:

  • Definição do produto de acordo com a legislação brasileira: azeite de oliva extra virgem, composto lácteo, etc.;
  • Lista de ingredientes em ordem decrescente, ou seja, do que possui maior quantidade para o que possui menor quantidade;
  • Nome da empresa, endereço, CNPJ entre outras informações cadastrais;
  • Lote do produto;
  • Prazo de validade;
  • Unidade de medida: gramas ou quilos para produtos sólidos e mililitros ou litros para líquidos;
  • Informações sobre produtos alergênicos, como peixes, frutos do mar, soja, trigo, amendoim, leite, ovo e oleaginosas;
  • Informações nutricionais complementares: zero açúcar, zero gordura, zero lactose etc.

Nutrientes obrigatórios

Apesar de existirem vários ingredientes, alguns possuem declaração obrigatória, conforme os que listamos a seguir:

  • Valor energético (expresso em Kcal);
  • Carboidratos (em gramas);
  • Proteínas (g);
  • Gorduras totais (g);
  • Gorduras Saturadas (g);
  • Gorduras trans (g);
  • Fibra alimentar (g);
  • Sódio (mg).

Todavia, ainda que facultativamente é possível declarar outros nutrientes, desde que eles contribuam com o mínimo de 5% do valor diário (VD) recomendado para consumo. Já com relação às porções, estas devem ser declaradas em g ou ml e também em medidas caseiras (1 colher de sopa, 2 fatias, 1 xícara de chá, 1 copo).

Rotulagem nutricional obrigatória: o que mudou com as novas regras?

Para tornar a leitura do rótulo mais fácil e alertar o consumidor sobre nutrientes relevantes para a sua saúde, a tabela nutricional passou por algumas mudanças. A primeira delas, inclusive, diz respeito a sua cor: a partir de agora, ela passa a ter somente letras pretas e fundo branco.

Outra mudança significativa se reflete na rotulagem nutricional frontal da embalagem. Pela nova regra, produtos com alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio devem conter um símbolo informativo na parte da frente do produto, para chamar a atenção do consumidor.

Conforme as exigências da Anvisa, a tabela nutricional também deve ficar próxima da lista de ingredientes e não pode ser quebrada, ou seja, deve ser contínua e não pode ficar localizada em áreas encobertas. Exceção: produtos com área de rotulagem inferior a 100 cm². A RDC Nº 429/2020 está prevista para entrar em vigor em outubro de 2022  e os produtos disponíveis nos pontos de venda terão ainda um prazo de adequação de 12 meses.

Quais produtos não precisam de tabela nutricional de acordo com a Anvisa?

Em tese, a rotulagem nutricional obrigatória se aplica a todos os alimentos produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores. Contudo, existem alguns alimentos que não fazem parte desta exigência, tais como:

  • Bebidas alcoólicas;
  • Gelo para consumo;
  • Alimentos pequenos, cujas embalagens possuam superfície visível para rotulagem menor ou igual a 100 cm2;
  • Alimentos embalados na frente do consumidor;
  • Alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados e comercializados no próprio estabelecimento;
  • Especiarias, vinagres, café, erva-mate e espécies vegetais para o preparo de chás, desde que não sejam adicionados de ingredientes que agreguem valor nutricional significativo ao produto;
  • Frutas, hortaliças, leguminosas, tubérculos, cereais, nozes, castanhas, sementes e cogumelos, desde que não sejam adicionados de ingredientes que agreguem valor nutricional significativo ao produto;
  • Carnes e pescados embalados, refrigerados ou congelados, desde que não sejam adicionados ingredientes que agreguem valor nutricional significativo ao produto.

As informações nutricionais do seu alimento são essenciais para que o consumidor saiba o que está ingerindo, e a lei exige que você as disponibilize em sua embalagem! Você conhece nosso serviço de tabela nutricional? Nele, os consultores da EJEQ criam uma tabela com informações nutricionais do produto de seus clientes, com base na sua formulação, para adequá-los à legislação! Conheça esses projetos!

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