Lançar um novo nome no mercado envolve várias responsabilidades com o público consumidor, especialmente quando se trata de uma empresa de alimentos. Por isso, além de se ter um produto agradável, algumas licenças do ramo alimentício são essenciais para manter um controle de qualidade na produção e padronização das atividades no ramo.
Porém, o processo de formalização pode ser bastante complexo para quem está começando. Nesse post, mostraremos quais são as licenças necessárias para uma empresa alimentícia se consolidar e como funciona todo esse processo de formalização.
Principais licenças necessárias
Além do CNPJ, o registro na Junta Comercial, a inscrição na Previdência Social e a inscrição Estadual/Municipal, o procedimento de abertura de uma empresa em si envolve um conjunto de licenças. Entre elas, podemos citar:
- Pedido de Viabilidade
- Certificado de Conformidade dos Bombeiros
- Licença Ambiental
- Licença da Vigilância Sanitária
Qualquer empresa, ao abrir, deve solicitar um Pedido de Viabilidade e o Certificado dos Bombeiros. Já a Licença Ambiental e de Vigilância Sanitária não são necessárias para todos os segmentos de negócio. Mas, para a indústria alimentícia, são essenciais para a regulamentação envolvendo órgãos de fiscalização, como a ANVISA.
Neste post focaremos na Licença Ambiental e Sanitária, já que sem elas não se abre uma empresa de alimentos.
Por que existem essas licenças?
Para a indústria alimentícia o processo de produção, armazenamento e distribuição envolve vários riscos para a qualidade do alimento. O produto pode ser contaminado por fungos, bactérias ou restos de materiais como vidros, metais ou plásticos.
Já pensou quantas pessoas seriam afetadas por um lote de alimento contaminado? Por isso obter uma licença no ramo alimentício autorizada pela Vigilância Sanitária é tão importante, considerando a saúde do consumidor.
O mesmo vale para licenças ambientais. Se em toda produção não fosse levado em conta os resíduos produzidos, certamente haveria locais de “descarte” contaminados que poderiam afetar a vida local. Por isso, dependendo da atividade, uma licença ambiental é extremamente necessária para fiscalizar a atividade das empresas e garantir segurança para o meio ambiente.
O licenciamento ambiental para indústrias alimentícias
A licença ambiental é o documento que estabelece todas as regras, restrições e condições referentes ao controle ambiental que sua empresa deve ter. Nem todos os ramos precisam ter uma licença, mas quase todas as atividades de indústrias alimentícias fazem parte da lista emitida pela Resolução nº 237 da CONAMA de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental. Essa lista pode ser consultada aqui.
As principais características avaliadas para o licenciamento são:
- Potencial de geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes);
- Resíduos Sólidos;
- Emissões Atmosféricas;
- Ruídos;
- Potencial de Risco de Explosões e Incêndios.
Tipos de licença ambiental
O processo de licenciamento ambiental é constituído de 3 fases principais. São elas:
Licença Prévia (LP)
É a etapa em que será avaliada a localização da empresa e como será sua atividade. Dependendo do impacto ambiental causado, será determinado quais serão as condições necessárias para a empresa seguir para a próxima etapa.
Licença de Instalação (LI)
Caso as condições necessárias da etapa anterior sejam atendidas, a empresa pode começar a ser construída. É nessa etapa que são aplicadas medidas para controlar o impacto que o empreendimento pode causar ao ambiente. Dependendo do tipo de estabelecimento, pode ser necessário um Plano de Controle Ambiental.
Licença de Operação (LO)
Construída a empresa, é verificado se as condições estabelecidas anteriormente ainda estão sendo cumpridas, além do Plano de Controle Ambiental que, se necessário, também deve estar sendo executado. Se tudo estiver de acordo, a empresa pode começar a funcionar. Caso contrário, o empresário corre o risco de ter a LO suspensa ou cancelada.
Essas 3 licenças são para um procedimento padrão de licenciamento. Mas, além dessas, existem outras que também podem ser requeridas no processo de licenciamento, se envolverem a renovação de licenças ou casos especiais de empreendimentos:
Renovação de Licença de Operação (RLO)
É a licença que deve ser solicitada quando a Licença de Operação já validada está para vencer. Para emitir a RLO, o órgão fiscalizador verifica se ainda estão sendo cumpridas as condições de funcionamento elencadas anteriormente.
Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE)
Quando o licenciamento não é de responsabilidade do órgão ambiental estadual, a empresa pode requerir o DLAE. São condições específicas que devem ser comprovadas, variáveis de estado para estado, mas que não retiram da empresa as responsabilidades legais com o meio ambiente.
Licença Ambiental de Recuperação (LAR)
É uma licença que autoriza a recuperação de áreas previamente contaminadas, ou que já possuem um empreendimento antigo fechado.
Licença de Operação de Regularização (LOR)
Autoriza o funcionamento de uma empresa que já estava instalada antes da obrigatoriedade, exigida por lei, de se ter um licenciamento ambiental. Para isso, a empresa precisa se regularizar ambientalmente para continuar funcionando.
Licença Ambiental Simplificada (LAS)
Se trata de uma licença ambiental para pequenas empresas com baixo potencial poluidor. Como o próprio nome já diz, ela é “simplificada” em uma única etapa antes de iniciar a construção do empreendimento.
Autorização Ambiental (AA)
É a autorização que se deve ter, do órgão ambiental, para executar atividades a curto prazo que podem impactar o meio ambiente. Como se fosse uma licença “temporária” para o que o empreendedor irá exercutar. Um exemplo de atividade que precisa de Autorização Ambiental é a modificação de alguma vegetação nativa, como por exemplo o corte de árvores.
O licenciamento sanitário para indústrias alimentícias
Esse licenciamento é o documento que atesta que o estabelecimento está em condições adequadas para produzir, transportar e comercializar alimentos, estando em conformidade com os padrões de interesse sanitário e saúde pública.
Os responsáveis por emitir essa licença são as Vigilâncias Sanitárias de cada estado, as chamadas VISAS. Elas atuam a partir da verificação das condições dos estabelecimentos. Como a Vigilância trabalha conforme as leis estaduais, o procedimento para conseguir essa certificação será diferente para cada Estado.
No Estado do Paraná, alguns documentos são necessários para protocolar o pedido:
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento (expedido pela Secretaria Municipal de Finanças – SMF) vigente;
- Documento de Arrecadação Municipal (DAM);
- Taxa de Vigilância Sanitária (Guia de recolhimento autenticada ou com comprovante bancário, emitida nos Núcleos de Finanças nas Ruas da Cidadania);
- Protocolo de Requerimento de Atividades.
O Protocolo de Requerimento pode ser emitido online. Além disso, todos esses documentos devem ser entregues no Distrito Sanitário onde fica localizado o estabelecimento.
Com relação à Taxa de Vigilância Sanitária, os MEIS são isentos da cobrança com o Certificado de Condição de MEI.
Quanto tempo duram essas licenças no ramo alimentício?
Para a Licença Sanitária, o documento geralmente tem validade de 1 ano, sendo que sua renovação deve ser solicitada com um certo prazo de antecedência. No Paraná, por exemplo, o pedido deve ser feito 30 dias antes do vencimento da licença.
Para a licença Ambiental, cada etapa do licenciamento (LI, LO, LP) possui um prazo de validade, assim como as demais licenças apresentadas. Para o IAP (Instituto Ambiental do Paraná), por exemplo, uma LI e LP possuem validade de 2 anos. Todos os prazos podem ser consultados aqui.
Qual o tempo necessário para emití-las?
O prazo para o IAP emitir a licença ambiental pode ser de 6 meses até 1 ano, dependendo da necessidade da realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) que a empresa pode gerar e posterior Relatório (RIMA).
Já para a Licença Sanitária, o documento poderá ser emitido geralmente em até 30 dias após o atendimento, se não houver pendências.
E por fim, onde posso conseguí-las?
O licenciamento ambiental se inicia online no próprio site do IAP já na página inicial em “Solicite sua licença”.
A obtenção do licenciamento sanitário irá variar de Estado para Estado. No paraná, o primeiro passo é protocolar os documentos especificados no Distrito Sanitário que o estabelecimento irá atuar.
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