O mercado pet no Brasil está a todo vapor. Em 2020, apesar da pandemia, o faturamento da indústria pet foi de R$ 27 bilhões e de acordo com a ABINPET, deve atingir um crescimento de 13,8% até o final de 2021. Do total faturado, o setor de pet food foi o responsável por uma fatia de 73,9%.
Considerado essencial, o setor de alimentos para animais de estimação resiste às crises e representa excelentes oportunidades de negócios.
Se por um lado o setor de pet food é promissor, por outro, é regulamentado por várias legislações para alimentos pet, que devem ser seguidas à risca por todos aqueles que desejam empreender no ramo. Além de promoverem saúde e bem-estar aos animais de estimação, os alimentos também devem atender às normas sanitárias e de boas práticas de segurança alimentar.
Mas, quais são as legislações para alimentos pet? De fato, não são poucas as diretrizes que permeiam o setor de pet food no Brasil. Contudo, conhecê-las é a melhor maneira de ter um negócio legalizado, bem-sucedido e principalmente seguro para os animais de estimação. Confira a seguir.
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Legislações para alimentos pet
São considerados alimentos para pets as rações secas e úmidas, os suplementos, os petiscos, mastigáveis entre outros. Os produtos voltados à alimentação para animais de estimação são regulamentados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio de legislações específicas. Se encaixando nesse nicho de produtos aditivos, rações, mastigáveis, brinquedos, dentre outros.
As legislações para alimentos pet englobam tanto produtos nacionais quanto importados e envolvem vários órgãos, conforme as suas competências. Entenda adiante.
Lei nº 6.198/74 e Decreto nº 6.296/07
Uma das principais legislações para alimentos pet é a Lei 6.198, decretada e sancionada em 26 de dezembro de 1974. Ela dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.
Já o Decreto 6.296, de 11 de dezembro de 2007, regulamenta a Lei 6.198/74. Ou seja, ambas as legislações possuem o mesmo objetivo: criar diretrizes sobre a inspeção e a fiscalização de produtos voltados à alimentação animal.
Confira os principais pontos dessas duas leis:
- Obrigatoriedade de registro no MAPA para estabelecimentos que fabriquem, manipulem, fracionem, importem e comercializem produtos destinados à alimentação animal;
- Isenção do registro no MAPA para os estabelecimentos que apenas comercializem, armazenem ou distribuam produtos destinados à alimentação animal. Todavia, devem cumprir obrigatoriamente as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Obrigatoriedade de registro para todos os produtos, nacionais ou importados, destinados à alimentação animal. Eles devem especificar, nos rótulos ou etiquetas, os níveis de garantia;
- Exigência de um responsável técnico formado em medicina veterinária, zootecnia ou engenharia agronômica em estabelecimentos que fabriquem, manipulem, fracionem ou importem alimentos para pets. O responsável técnico responde solidariamente por qualquer infração cometida relacionada ao estabelecimento e seus produtos;
- Informações nos rótulos dos produtos que indiquem nome, classificação do produto, marca comercial, composição, peso líquido, indicações de uso, validade entre outras observações;
- Quanto às atividades de inspeção e fiscalização, elas incluem todos os locais que se encontrem ou transitem alimentos para animais de estimação.
Instrução Normativa nº 13/2004
Entre as legislações para alimentos pet, a Instrução Normativa 13/2004 também se destaca. Ela diz respeito aos procedimentos a serem adotados para avaliação de segurança de uso, registro e comercialização dos aditivos utilizados nos produtos destinados à alimentação animal, segundo as boas práticas de fabricação.
Mas o que são aditivos? De acordo com a Instrução Normativa 15/2009 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, classificam-se como aditivos as substâncias, microorganismos ou produtos formulados, que quando adicionados aos alimentos para pets, sejam capazes de melhorar as características dos produtos.
Segundo a Instrução Normativa 13/2004, os aditivos devem obedecer ao padrão de identidade e pureza, segurança e especificações do Chemical Abstracts Service (CAS), Food Chemicals Codex (FCC), ou de quaisquer outras referências internacionalmente reconhecidas. Além disso, deve ser classificado segundo o seu efeito, como por exemplo aromatizante, estabilizante, conservante, antimicrobiano entre outros.
Instrução Normativa nº 1/2020
E já que estamos falando em aditivos, cabe também destacar aqueles que são proibidos na alimentação animal. Através da IN 01/2020, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento proibiu, em todo o território nacional, a importação, a fabricação, a comercialização e o uso de aditivos melhoradores de desempenho que contenham os antimicrobianos tilosina, lincomicina e tiamulina.
Instrução Normativa nº 4/2007
Por sua vez, a Instrução Normativa nº 4, de 23 de fevereiro de 2007 aprova o regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação (BPF) para estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à alimentação animal.
Diferentemente das outras legislações para alimentos pet citadas anteriormente, essa Instrução Normativa se aplica apenas aos estabelecimentos fabricantes ou fracionadores de alimentos para animais de estimação:
- Localização: os estabelecimentos devem estar localizados em zonas livres de odores indesejáveis e contaminantes, e fora de áreas sujeitas a inundações e pragas. Além disso, devem ficar longe de outras atividades industriais que possam prejudicar a qualidade dos alimentos ou contaminá-los;
- Instalações: devem ser sólidas e sanitariamente adequadas, construídas com materiais que não causem riscos ao produto final. A empresa também deve possuir espaços separados entre área de produção, de armazenamento de ingredientes, de produtos acabados e área de descarte, para evitar a contaminação cruzada;
- Limpeza: a disposição das instalações e equipamentos devem permitir a limpeza adequada;
- Lavagem das mãos: as instalações devem possuir locais para a lavagem das mãos;
- Iluminação e ventilação: os estabelecimentos devem ser providos de iluminação natural ou artificial e de ventilação adequada para evitar o calor excessivo, a condensação de vapor e o acúmulo de poeira, fatores que contaminam o ar;
- Equipamentos e utensílios: devem ser fabricados em material atóxico, resistente e que não transfira odores e sabores. Suas superfícies devem ser lisas, para facilitar a higienização.;
- Requisitos higiênico-sanitários do pessoal: os funcionários devem receber treinamento relativo à higiene pessoal e aspectos higiênico-sanitários para o processamento dos alimentos. Além disso, eles devem trabalhar uniformizados e não devem comer, fumar ou tossir no local;
- Requisitos higiênico-sanitários da produção: os ingredientes usados na fabricação de alimentos devem estar registrados no MAPA e devem ser isentos de parasitas, microrganismos, substâncias tóxicas ou estranhas.
Legislações para alimentos pet: outros órgãos reguladores
Além do MAPA, outros órgãos também ajudam na fiscalização, controle e supervisão das diretrizes que fazem parte das legislações para alimentos pet. São eles:
- ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): fiscaliza o registro de alimentos, o uso de aditivos alimentares e todos os ambientes e processos produtivos;
- INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia): atua na padronização dos pesos e medidas dos alimentos, bem como dos rótulos das embalagens;
- SDA (Secretaria de Defesa Agropecuária): fiscaliza a produção e comercialização de insumos agrícolas e pecuários.
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