Saiba tudo sobre a legislação para a rotulagem nutricional e corra para adequar o seu produto evitando problemas para o seu negócio!
Rotulagem nutricional frontal, padrão de cores e alegações nutricionais estão entre as principais mudanças previstas na RDC 429/2020. Fonte: Freepik
A tabela nutricional, regulada pela Resolução 360/2003 da ANVISA, é um conjunto de informações sobre a composição de um determinado alimento. Sua principal finalidade é possibilitar que o consumidor faça melhores escolhas acerca do que consome. Segundo a ANVISA, todo alimento embalado longe do consumidor deve conter a rotulagem nutricional dos alimentos, de forma que o comprador consuma corretamente os ingredientes, com base na recomendação de ingestão diária recomendada (IDR) de cada um deles.
Para facilitar a compreensão sobre os ingredientes que compõem os alimentos, melhorar a legibilidade da tabela nutricional e permitir que o consumidor faça escolhas mais conscientes sobre o que coloca na mesa, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) criou novas regras de rotulagem nutricional. Elas entraram em vigor no dia 09 de outubro de 2022 e trazem mudanças significativas para a indústria de alimentos.
Nova legislação ANVISA – rotulagem nutricional
Por meio da RDC 429/2020, a ANVISA promoveu alterações na tabela nutricional e na rotulagem dos alimentos embalados na ausência do consumidor, que incluem as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia. A nova rotulagem nutricional entrou em vigor no segundo semestre de 2022 e de acordo com as novas regras, produtos lançados a partir dessa data já devem ter embalagens adequadas às exigências.
Mas o que muda afinal? A seguir você vai conferir as novas exigências para a rotulagem nutricional dos alimentos
Padronização da tabela nutricional
A partir de agora, a tabela nutricional deve conter fundo branco e letras pretas. O objetivo é padronizar o uso da tabela por todas as empresas e impedir o uso de contrastes que dificultem a leitura por parte do consumidor.
Informações nutricionais
Com as novas regras, passa a ser obrigatória a inclusão das informações sobre açúcares totais e adicionados no alimento, além do valor energético e dos nutrientes. Tais declarações devem ser baseadas em porções de 100ml para líquidos ou 100g para sólidos, além de medidas caseiras correspondentes. Tal medida tem como objetivo facilitar a comparação de produtos e o número de porções por embalagem.
Localização da tabela nutricional
De acordo com a Resolução 429/2020 da ANVISA, a nova tabela nutricional também deve ficar localizada perto da lista de ingredientes. Além disso, não deve ser apresentada em áreas encobertas, deformadas ou conter quaisquer alterações que dificultem a sua visualização e leitura. Sendo assim, deve ficar localizada em superfície plana e contínua, não podendo ser dividida.
Rotulagem nutricional frontal
Sem dúvida alguma essa foi a mudança mais significativa na rotulagem nutricional dos alimentos. A rotulagem nutricional frontal reúne, de forma clara, objetiva e através de símbolos, os nutrientes perigosos presentes no alimento.
Trata-se, na verdade, de um alerta para o consumidor com design de lupa, que deve ocupar de 2% a 7% da embalagem frontal, de acordo com os componentes do alimento. O novo design considera três ingredientes como os mais relevantes para a saúde humana: sódio, açúcares adicionados e gorduras saturadas.
Modelos de rotulagem nutricional frontal. Crédito: ANVISA
Com as novas regras da ANVISA, o novo símbolo da rotulagem nutricional deve ficar na frente da embalagem, de forma que, quando acomodado nas prateleiras, seja capturado pelo olhar do consumidor, facilitando a sua leitura e, consequentemente, escolha. Assim, o comprador não vai mais precisar manipular o produto de forma a encontrar essas principais informações em seu rótulo normal, que geralmente fica na parte de trás da embalagem.
Contudo, vale destacar que a rotulagem frontal com design de lupa só é obrigatória nos seguintes casos:
- Quando o teor de açúcar adicionado for igual ou superior a 15 g por cada 100 g de alimento para sólidos e semissólidos; e 7,5 g ou mais para cada 100 ml de alimento líquido;
- Sempre que o teor de gordura saturada for igual ou superior a 6 g para cada 100 g de alimento sólido e semissólido e 3 g ou mais para cada 100 ml de alimento líquido;
- Toda vez que o teor de sódio for igual ou superior a 600 g para cada 100 g de alimento sólido ou semissólido e 300 mg ou mais para cada 100 ml de alimento líquido.
Alegações nutricionais
Mas o que são alegações nutricionais? Em princípio, são todas as informações voluntárias contidas nas embalagens dos alimentos, ou seja, informações não obrigatórias. Embora voluntárias, as alegações também sofreram modificações com as novas regras da ANVISA, de forma a evitar contradições entre as informações do rótulo nutricional convencional e frontal.
Segundo as novas regras, tais alegações não podem ser apresentadas na parte superior da embalagem caso o produto tenha rotulagem nutricional frontal. Além disso, produtos com rotulagem frontal para gordura saturada, não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, colesterol e gorduras trans. De igual forma, produtos com rotulagem nutricional frontal para sódio também não podem ter alegações de sódio ou sal. A mesma regra é válida para produtos com rotulagem frontal para açúcares adicionados.
O modelo chileno de rotulagem nutricional frontal
O novo modelo de rotulagem nutricional frontal é baseado no modelo chileno, aplicado para oferecer ao consumidor mais conhecimento, de forma que ele possa cuidar da sua saúde de maneira mais assertiva. No país, o alerta frontal é bem aceito e influencia, de forma positiva, as decisões de compras de boa parte da população. No Brasil, a expectativa é que a rotulagem nutricional frontal também facilite que a população faça melhores escolhas alimentares em prol da sua saúde e qualidade de vida.
Penalidades em caso de descumprimento
O descumprimento da RDC 429/2020 constitui infração sanitária, ficando a empresa sujeita às penalidades previstas nos termos da Lei nº 6.437/77. Entre as principais sanções destacam-se:
- Advertência;
- Pagamento de multa cujo valor pode variar conforme infração leve, grave ou gravíssima, podendo inclusive ser aplicada em dobro em caso de reincidência;
- Apreensão, inutilização ou interdição de produto;
- Suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
- Cancelamento de registro de produto;
- Interdição parcial ou total do estabelecimento;
- Proibição de propaganda;
- Cancelamento de autorização para funcionamento de empresa;
- Cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.
- Imposição de mensagem retificadora.
Por que mudar?
Além das penalidades previstas em lei, conforme você viu acima, as empresas que não adequarem os seus produtos à legislação vigente perdem credibilidade perante os consumidores e podem ter o volume de vendas dos seus produtos reduzido drasticamente. A nova rotulagem nutricional é uma forma de mostrar aos consumidores o quanto a sua marca se preocupa com eles e é uma excelente maneira de estimular a fabricação de produtos mais saudáveis.
Melhoria de produto é a solução para fugir do rótulo nutricional frontal
Caso você não queira ser obrigado a declarar conteúdos nutricionais prejudiciais à saúde do consumidor, uma excelente estratégia é apostar na melhoria do seu produto. A EJEQ possui consultoria especializada em engenharia química e alimentos para realizar um diagnóstico assertivo nos seus processos produtivos e elaborar estratégias para que eles resultem em alimentos em conformidade com as técnicas e legislações vigentes.
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